Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) – Renato Aguiar

Renato Aguiar, Economista, Presidente do IBEF-CE, Sócio e Diretor da SOLIS Investimentos

O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC foi regulamentado no Brasil pela Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001. Desde então, ao longo de mais de duas décadas, os FIDCs vêm ganhando relevância como uma alternativa eficiente para empresas acessarem crédito. Essa estrutura oferece agilidade, flexibilidade e maior especialização na análise de crédito, especialmente voltada à antecipação de recebíveis, consolidando-se como uma ferramenta estratégica de financiamento do capital de giro.

Além de facilitar o acesso direto entre investidores e empresas, os FIDCs promovem a desintermediação bancária, contribuindo para o aumento da participação do mercado de capitais no financiamento corporativo, reduzindo a dependência do crédito bancário, historicamente concentrado no país.

No lado do investidor, os FIDCs têm se mostrado uma opção atrativa de renda fixa, com retorno potencial acima do CDI. Isso é viabilizado pela estrutura de cotas com subordinação, que mitiga riscos de inadimplência, e pela atuação de gestores, administradores, custodiante e demais prestadores de serviço, todos sujeitos à regulação da CVM. A combinação entre baixo risco, baixa volatilidade e retornos consistentes reforça seu apelo, especialmente em cenários de juros elevados.

Esse crescimento consistente levou a uma estimativa de que, nos próximos cinco anos, o volume de ativos sob gestão dos FIDCs poderá ultrapassar R$ 2 trilhões, representando até 20% da indústria de fundos no Brasil. Para ampliar o acesso, a Resolução CVM nº 175/2022 permitiu a participação de investidores de varejo em cotas de FIDCs, antes restrita a investidores qualificados ou profissionais, desde que respeitadas as diretrizes de proteção ao investidor.

Os FIDCs podem adquirir uma ampla gama de direitos creditórios, tais como:

  • Duplicatas, cheques, contratos, CCBs, notas promissórias, CPRs, recebíveis de cartões de crédito, entre outros;
  • Créditos originados em operações comerciais, crédito direto ao consumidor, crédito consignado, financiamento de veículos, setor imobiliário e agronegócio (FIDC Agro).

As fintechs, empresas baseadas em tecnologia que oferecem soluções financeiras digitais, têm utilizado os FIDCs como estrutura de FUNDING, viabilizando suas operações de crédito e alavancando seus produtos e serviços.

Além disso, grandes empresas também utilizam FIDCs para financiar vendas ou compras, por meio da antecipação de contas a receber ou dos créditos da cadeia de suprimentos (risco sacado), como forma de:

  • Estender prazos de venda,
  • Financiar compras,
  • Melhorar liquidez (via desconto sem recurso),
  • Expandir limites de crédito a clientes,
  • Compartilhar riscos de crédito com investidores.

A estruturação de um FIDC envolve:

  • Diagnóstico das necessidades da empresa,
  • Definição dos ativos a serem adquiridos,
  • Identificação dos lastros,
  • Estipulação das classes de cotas, níveis de subordinação e remuneração,
  • Contratação dos prestadores de serviços,
  • Elaboração do regulamento, política de crédito e cobrança,
  • Obtenção de rating e distribuição das cotas — atividades que exigem gestores especializados.

Para os investidores, é fundamental:

  • Analisar o regulamento do fundo,
  • Avaliar os tipos de ativos adquiridos,
  • Verificar limites de concentração (cedentes, sacados, setores),
  • Considerar o rating do fundo,
  • Entender a estrutura de cotas e o perfil de risco x retorno.

No cenário atual de juros elevados (SELIC a 15% a.a.), as cotas sênior e mezanino dos FIDCs ganham destaque por oferecerem remunerações atreladas ao CDI, muitas vezes com adicional pré-fixado — o que as diferencia de outras aplicações de renda fixa. Por outro lado, o lado operacional do fundo torna-se mais desafiador, devido à menor demanda por crédito e ao aumento do risco de inadimplência.

Nesse contexto, a atuação de gestores com postura ativa é essencial. O uso de modelagens estatísticas, ferramentas de análise de crédito e monitoramento de carteira permite identificar deteriorações nos perfis de pagamento, estimar perdas e ajustar políticas de crédito e cobrança. Esse trabalho garante o cumprimento dos regulamentos, a preservação da rentabilidade esperada e o controle dos níveis de risco.

Conclusão

Tanto para tomadores de crédito quanto para investidores, os FIDCs representam uma alternativa cada vez mais relevante. Seja para antecipar recebíveis e financiar capital de giro, ou para alocar recursos com melhor retorno ajustado ao risco, os FIDCs devem estar no radar de consultores financeiros, gestores de patrimônio e empresas, indo além das soluções tradicionais como CDBs ou descontos bancários. Ignorar essa alternativa pode significar perder oportunidades de retorno ou eficiência de captação, em um mercado cada vez mais sofisticado e competitivo.

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